IBS e CBS no Simples Nacional em 2027: no DAS ou por fora? Você decide até 30/10

Uma escolha que mexe com o seu caixa e com a forma como os seus clientes enxergam a sua nota fiscal. Sem juridiquês.

Gleidson Gomes
Gleidson GomesContador · CRCMG 121.653/O
•Publicado em 10 de outubro de 2026•6 min de leitura

Em 30 segundos

  • Em 2027 o Simples Nacional passa a ter IBS e CBS, os tributos novos da Reforma Tributária.
  • Você escolhe: pagar dentro do DAS (padrão) ou por fora, no regime regular.
  • Prazo para a escolha que vale no 1º semestre de 2027: 30/10/2026.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, você tem até 30 de outubro de 2026 para fazer uma escolha que vale para o primeiro semestre de 2027: continuar pagando os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) dentro do DAS, como sempre, ou passar a pagá-los “por fora”, no chamado regime regular. Parece detalhe técnico, mas essa decisão mexe com o seu caixa e, principalmente, com a forma como os seus clientes enxergam a sua nota fiscal.

Neste artigo, a gente explica sem juridiquês o que muda, quem deve pensar duas vezes antes de ficar parado e o que acontece se você não fizer nada.

O que muda no Simples Nacional em 2027

A partir de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) entra no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) começa a aparecer na conta. O Comitê Gestor do Simples Nacional já incluiu os dois na lista de tributos do regime. Ou seja: o Simples continua existindo, mas ganha uma escolha nova.

Os dois caminhos: Simples “puro” ou “híbrido”

Caminho 1 · padrão

Simples “puro”

Tudo continua na guia única (DAS), inclusive o IBS e a CBS. É o caminho padrão: quem não fizer nada fica nele.

Caminho 2 · por opção

Simples “híbrido”

A empresa continua no Simples para os outros tributos, mas paga o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, com as regras próprias desses tributos.

Por que isso importa para os seus clientes

Na Reforma Tributária, quem compra de uma empresa no regime regular pode descontar (aproveitar como crédito) o IBS e a CBS que vieram na nota. A diferença está no tamanho desse crédito:

  • Se você fica no DAS: o seu cliente só aproveita como crédito o valor de IBS e CBS que você pagou dentro do Simples, que costuma ser bem menor. E a sua empresa não aproveita créditos nas compras dela.
  • Se você vai para o regime regular: a sua nota passa a carregar o crédito “cheio” para o cliente, e a sua empresa também pode aproveitar os créditos das compras que faz.

Na prática: se o seu cliente é outra empresa que vai usar esse crédito, ele pode passar a preferir fornecedores que entregam crédito maior. Por outro lado, sair do DAS pode aumentar o imposto que você mesmo paga, porque o regime regular segue outras alíquotas e outra rotina de apuração.

Diagnóstico Bússola

Qual a tendência de regime para a sua empresa?

A gente olha a sua empresa, os seus clientes e os seus fornecedores e mostra a direção: DAS ou por fora.

Quem deve olhar com atenção para o híbrido

  • Empresas que vendem principalmente para outras empresas (indústria, distribuidora, prestador de serviço para empresas do regime regular).
  • Quem tem muitas compras e insumos com imposto destacado, que poderiam virar crédito.
  • Quem já sentiu, ou pode sentir, pressão de clientes grandes por nota com crédito integral.

Já quem vende principalmente para o consumidor final (pessoa física), como a maioria dos restaurantes, salões e lojas de bairro, tende a continuar no Simples “puro”, porque o crédito não faz diferença para quem compra. Mas “tende” não é “sempre”: cada caso precisa da conta feita com os números reais da empresa.

Os prazos que você precisa anotar

O quêQuando
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (vale de janeiro a junho de 2027)Até 30/10/2026
Cancelamento dessa opção, se você mudar de ideiaDe 03/11 a 20/12/2026
Nova janela de opção, para o 2º semestre de 2027Março de 2027

Atenção: quem escolhe o regime regular continua nele nos períodos seguintes, até pedir para sair nos prazos definidos pela regulamentação. E, para o MEI, essa escolha não existe: o MEI segue com o IBS e a CBS dentro do próprio regime.

Como a opção é feita

A opção é feita on-line, no Portal do Simples Nacional (serviço “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”) ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, com conta gov.br nível prata ou ouro ou com certificado digital. Para clientes Digitalizei, a gente cuida disso: você só decide, com a conta na mão.

E se eu não fizer nada?

Sua empresa continua no Simples “puro”, com o IBS e a CBS dentro do DAS. Para muita gente, esse é mesmo o melhor caminho. O problema é ficar nele por falta de análise, e descobrir em 2027 que um cliente importante passou a comprar de outro fornecedor por causa do crédito.

Perguntas frequentes

Optar pelo regime regular me tira do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados e pagos por fora.

Posso voltar atrás?

Sim. A opção feita até 30/10/2026 pode ser cancelada de 03/11 a 20/12/2026. Depois disso, a saída segue as janelas previstas na regulamentação.

Minha empresa ainda não é do Simples. Dá tempo de entrar?

O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026. Se esse é o seu caso, fale com a gente hoje mesmo.

Não decida no escuro

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Base legal conferida em 10/10/2026: Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º, e art. 47, § 9º (texto compilado no Planalto); Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026; Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), que estendeu o prazo de opção até 30/10/2026; Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (Receita Federal, versão de 07/10/2026). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Gleidson Gomes
Gleidson Gomes

Contador (CRCMG 121.653/O), fundou a Digitalizei Contabilidade em Itabirito/MG com uma ideia simples:

ser digital no que precisa e humano no que importa.

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