Em 30 segundos
- A Nota Fiscal Mineira é o programa do Estado de Minas Gerais que dá prêmios a quem pede CPF na nota.
- A sua loja precisa avisar o cliente, antes de emitir a nota, que ele pode incluir o CPF. Se ele pedir, incluir é obrigatório.
- Vender sem nota pode custar 40% do valor da venda em multa, além de ser crime contra a ordem tributária.
Se você tem comércio em Minas Gerais, o seu cliente agora tem um motivo a mais para pedir CPF na nota: concorrer a prêmios em dinheiro. É a Nota Fiscal Mineira, programa criado pelo Estado em 2024 e que está a todo vapor em 2026, com sorteios toda semana.
Para o consumidor, é só vantagem. Para a sua empresa, é uma regra nova no caixa e um lembrete de algo que vale ouro: nota fiscal bem emitida protege o seu negócio. A gente explica as duas coisas, sem juridiquês.
O que é a Nota Fiscal Mineira
É a política de estímulo à cidadania fiscal de Minas Gerais, criada pela Lei estadual nº 24.756/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 48.873/2024. A ideia é simples: quanto mais gente pede nota com CPF, menos espaço sobra para a venda sem nota, e o Estado arrecada de forma mais justa.
Em troca, quem pede CPF na nota ganha bilhetes para sorteios estaduais, regionais e municipais. Em outubro de 2026, por exemplo, o maior prêmio estadual do mês é de R$ 50 mil, e parte do dinheiro dos sorteios vai para entidades sociais indicadas pelos próprios consumidores.
Como funciona para o seu cliente
O consumidor precisa ter mais de 18 anos, fazer um cadastro no portal ou no aplicativo da Nota Fiscal Mineira e informar uma conta bancária em nome próprio. Depois, basta pedir o CPF na nota. Cada nota gera bilhetes de acordo com o valor da compra:
| Valor da nota | Bilhetes |
|---|---|
| Até R$ 199,99 | 1 |
| De R$ 200 a R$ 399,99 | 2 |
| De R$ 400 a R$ 599,99 | 3 |
| De R$ 600 a R$ 799,99 | 4 |
| A partir de R$ 800 | 5 |
Tem limite: contam no máximo 3 notas por dia e 45 por mês do mesmo estabelecimento, e não adianta juntar notas para subir de faixa. Notas de energia, telefone e transporte intermunicipal ou interestadual não entram.
O que a sua empresa precisa fazer
Aqui está a parte que mexe com a rotina do caixa:
- Avisar antes de emitir. A empresa que emite NF-e ou NFC-e deve informar o consumidor, antes da emissão, que ele pode incluir o CPF na nota.
- Incluir o CPF quando o cliente pedir. Na NFC-e (a nota do varejo), a identificação do consumidor é obrigatória quando ele solicita, em toda venda a partir de R$ 10 mil e em toda entrega em domicílio.
- Transmitir a nota certinho. Nota que não chega à Secretaria de Fazenda não gera bilhete para o cliente, e a empresa fica sujeita às penalidades da legislação tributária.
- Estar credenciada para a NFC-e. A NFC-e é o documento das vendas a consumidor final no varejo e exige credenciamento prévio na Secretaria de Fazenda. Em vendas a partir de R$ 200 mil, a nota tem que ser a NF-e.
Dica para o caixa: transforme a regra em gentileza. Um simples “Quer CPF na nota? Você concorre aos prêmios da Nota Fiscal Mineira” cumpre a lei e ainda deixa o cliente com uma boa impressão da sua loja.
Por que emitir nota protege a sua empresa
Muita gente ainda vê a nota fiscal como burocracia. Na prática, ela é uma das melhores proteções que um negócio pode ter:
- Evita multa pesada. Em Minas Gerais, vender sem nota pode gerar multa de 40% do valor da operação, com reduções em alguns casos.
- Evita problema criminal. Deixar de fornecer nota fiscal quando ela é obrigatória é crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
- Mostra o tamanho real do seu negócio. Faturamento com nota é faturamento comprovado. Isso pesa na hora de pedir crédito no banco, alugar um ponto melhor ou fechar com um fornecedor grande.
- Deixa o imposto do jeito certo. No Simples Nacional, a receita declarada define a alíquota. Nota bem emitida, com a classificação correta dos produtos, evita pagar imposto a mais, como no caso de produtos com substituição tributária.
Comércio em Minas Gerais
A sua loja está com a nota em dia?
A gente confere a emissão das suas notas, a classificação dos produtos e o credenciamento da NFC-e, e mostra onde dá para evitar multa e imposto pago a mais.
E a Reforma Tributária com isso?
O CPF na nota vai ganhar ainda mais importância. A Reforma Tributária criou o cashback do IBS e da CBS para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, e a devolução é calculada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF dos membros da família. A devolução da CBS começa a contar sobre o consumo a partir de janeiro de 2027.
Ou seja: o hábito de pedir e de informar o CPF na nota veio para ficar. Quem já ajustou o caixa agora sai na frente. Se você quer entender o que muda para empresas do Simples, leia o nosso artigo sobre IBS e CBS no Simples Nacional em 2027.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a colocar o CPF em toda nota?
Não. Na NFC-e, o CPF é obrigatório quando o cliente pede, em vendas a partir de R$ 10 mil e em entregas em domicílio. O que a empresa não pode deixar de fazer é avisar o cliente, antes de emitir, que ele pode incluir o CPF.
A minha loja ganha alguma coisa com o programa?
O prêmio é do consumidor. Mas a loja ganha um cliente mais satisfeito e uma rotina fiscal mais organizada, o que reduz o risco de multa.
O MEI também entra nessa regra?
Na venda para consumidor final, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal; a nota é obrigatória quando ele vende para empresas. Quando o MEI emite a nota, o cliente pode pedir o CPF e participar do programa normalmente.
Onde o cliente faz o cadastro?
No portal ou no aplicativo da Nota Fiscal Mineira, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
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Base legal conferida em 11/10/2026: Lei estadual nº 24.756/2024, arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 22; Decreto estadual nº 48.873/2024, arts. 9º e 15; Resolução SEF nº 6.078/2026 (sorteios de outubro/2026); RICMS/MG 2023 (Decreto nº 48.589/2023), Anexo V, Parte 1, arts. 27 e 29, VIII, “a”; Lei estadual nº 6.763/1975, art. 55, II; Lei nº 8.137/1990, art. 1º, V; Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, § 6º, II; Lei Complementar nº 214/2025, arts. 112 a 124. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
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