Em 30 segundos
- Várias empresas de serviço no Simples Nacional podem pagar pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%).
- Quem decide é o Fator R: folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento dos últimos 12 meses. Deu 28% ou mais, é Anexo III.
- A conta é refeita todo mês, e a janela de cálculo muda em janeiro de 2027.
Se a sua empresa presta serviço e está no Simples Nacional, existe uma conta que pode fazer o imposto cair quase pela metade. Ela se chama Fator R e compara o quanto você gasta com folha de pagamento com o quanto você fatura. Passou de 28%, a sua empresa paga pela tabela mais barata. Ficou abaixo, paga pela mais cara.
Muita empresa paga a mais todo mês só porque ninguém fez essa conta. Neste artigo, a gente mostra como ela funciona, quem precisa dela e como usar a seu favor, sem juridiquês.
O que é o Fator R
O Fator R é uma divisão simples:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Na folha de salários entram os salários pagos, as retiradas de pró-labore dos sócios e os encargos efetivamente recolhidos de INSS patronal e FGTS. O 13º salário também entra, no mês em que incide o INSS sobre ele.
O que não entra: aluguéis e distribuição de lucros. E tem um detalhe que pega muita gente: só conta o que foi pago e informado nas declarações da folha (eSocial). Valor pago “por fora” não existe para essa conta.
Anexo III ou Anexo V: a diferença no bolso
Fator R de 28% ou mais
Anexo III
Alíquota inicial de 6%. É a tabela mais barata para empresas de serviço no Simples.
Fator R abaixo de 28%
Anexo V
Alíquota inicial de 15,5%. Mesma atividade, mesmo faturamento, imposto bem maior.
Quem precisa fazer essa conta
O Fator R vale para as atividades de serviço que a lei manda olhar por essa régua. Entre as mais comuns:
- Saúde: medicina (inclusive laboratorial) e enfermagem, odontologia e prótese dentária, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição.
- Projetos e técnica: arquitetura e urbanismo, engenharia, topografia, design, testes e análises técnicas.
- Gestão e negócios: consultoria, auditoria, economia, gestão e administração, perícia e avaliação.
- Comunicação e intermediação: publicidade, jornalismo, representação comercial, agenciamento, despachantes, tradução.
A lista completa está na lei, e o enquadramento depende da atividade que a empresa exerce de fato e do CNAE. Na dúvida, vale conferir com o seu contador.
Na ponta do lápis: um exemplo
Uma empresa de consultoria fatura R$ 30 mil por mês e acumulou R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Para chegar a 28%, a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) precisa somar pelo menos R$ 100.800, ou cerca de R$ 8.400 por mês.
| Anexo III (Fator R ≥ 28%) | Anexo V (Fator R < 28%) | |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | 8,60% | 16,75% |
| Imposto no mês (sobre R$ 30 mil) | R$ 2.580 | R$ 5.025 |
| Diferença no ano | cerca de R$ 29 mil a menos |
Cálculo simplificado com as tabelas do Simples vigentes em 2026, só para mostrar a ordem de grandeza. O valor exato depende da faixa de faturamento e da partilha de cada tributo.
Fator R
A sua empresa está pagando pela tabela certa?
A gente calcula o Fator R da sua empresa e mostra, em reais, quanto dá para economizar.
Dá para ajustar o pró-labore?
Dá, e é uma das estratégias mais usadas. Se a folha está um pouco abaixo dos 28%, aumentar o pró-labore dos sócios pode levar a empresa para o Anexo III.
Mas a conta precisa fechar dos dois lados: o pró-labore tem INSS e pode ter Imposto de Renda na pessoa física. Às vezes compensa muito, às vezes não. Por isso a decisão é feita com números, nunca no chute.
Atenção: distribuição de lucros não conta para o Fator R. E o pró-labore precisa ser pago de verdade e declarado na folha (eSocial) todo mês. Lançamento só no papel não vale.
A conta é refeita todo mês
O Fator R não é decidido uma vez por ano. A cada mês, a empresa olha os 12 meses anteriores e refaz a conta. Um mês de folha mais baixa, por exemplo nas férias de um funcionário ou numa troca de equipe, pode jogar a empresa para o Anexo V naquele mês.
Por isso vale acompanhar mês a mês, e não só quando a guia chega.
O que muda em janeiro de 2027
A Resolução CGSN nº 190/2026 mudou a janela de cálculo a partir de 1º de janeiro de 2027. Em vez dos 12 meses imediatamente anteriores ao mês de apuração, a conta passa a usar os 12 meses anteriores ao mês anterior. Na prática, a janela anda um mês para trás.
| Guia (DAS) de março/2027 | Meses usados no Fator R |
|---|---|
| Se valesse a regra de hoje | Março/2026 a fevereiro/2027 |
| Pela regra nova (a partir de janeiro/2027) | Fevereiro/2026 a janeiro/2027 |
A regra para empresas com poucos meses de atividade também foi ajustada. E 2027 traz outra decisão importante para quem está no Simples: a escolha de como pagar o IBS e a CBS. A gente explicou tudo em IBS e CBS no Simples Nacional em 2027: no DAS ou por fora?
Perguntas frequentes
O MEI precisa calcular o Fator R?
Não. O MEI paga valores fixos por mês e não usa os anexos do Simples. O Fator R é para microempresas e empresas de pequeno porte.
Distribuição de lucros entra na conta?
Não. Só entram salários, pró-labore e os encargos de INSS patronal e FGTS efetivamente recolhidos.
O 13º salário conta?
Conta. Ele entra na folha do mês em que incide a contribuição previdenciária sobre ele.
E se a empresa tem menos de um ano?
A lei manda fazer a conta de forma proporcional aos meses de atividade, com o mesmo critério usado para a receita. Aqui vale fazer o cálculo junto com o contador desde o primeiro mês.
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Pague o imposto certo, não o maior.
Olhamos a sua folha, o seu faturamento e o seu CNAE e dizemos qual anexo vale para a sua empresa.
Base legal conferida em 10/10/2026: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24 e 25, e Anexos III e V (texto compilado no Planalto; redação da Lei Complementar nº 155/2016); Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26 (Receita Federal, normas compiladas); Resolução CGSN nº 190/2026, que altera o art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018 com efeitos a partir de 1º/01/2027. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Contador (CRCMG 121.653/O), fundou a Digitalizei Contabilidade em Itabirito/MG com uma ideia simples:
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