Fator R no Simples Nacional: a conta de 28% que pode baixar o imposto da sua empresa

Anexo III ou Anexo V? Uma conta simples decide se a sua empresa de serviços paga a partir de 6% ou de 15,5%. Sem juridiquês.

Gleidson Gomes
Gleidson GomesContador · CRCMG 121.653/O
•Publicado em 13 de outubro de 2026•6 min de leitura

Em 30 segundos

  • Várias empresas de serviço no Simples Nacional podem pagar pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%).
  • Quem decide é o Fator R: folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento dos últimos 12 meses. Deu 28% ou mais, é Anexo III.
  • A conta é refeita todo mês, e a janela de cálculo muda em janeiro de 2027.

Se a sua empresa presta serviço e está no Simples Nacional, existe uma conta que pode fazer o imposto cair quase pela metade. Ela se chama Fator R e compara o quanto você gasta com folha de pagamento com o quanto você fatura. Passou de 28%, a sua empresa paga pela tabela mais barata. Ficou abaixo, paga pela mais cara.

Muita empresa paga a mais todo mês só porque ninguém fez essa conta. Neste artigo, a gente mostra como ela funciona, quem precisa dela e como usar a seu favor, sem juridiquês.

O que é o Fator R

O Fator R é uma divisão simples:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Na folha de salários entram os salários pagos, as retiradas de pró-labore dos sócios e os encargos efetivamente recolhidos de INSS patronal e FGTS. O 13º salário também entra, no mês em que incide o INSS sobre ele.

O que não entra: aluguéis e distribuição de lucros. E tem um detalhe que pega muita gente: só conta o que foi pago e informado nas declarações da folha (eSocial). Valor pago “por fora” não existe para essa conta.

Anexo III ou Anexo V: a diferença no bolso

Fator R de 28% ou mais

Anexo III

Alíquota inicial de 6%. É a tabela mais barata para empresas de serviço no Simples.

Fator R abaixo de 28%

Anexo V

Alíquota inicial de 15,5%. Mesma atividade, mesmo faturamento, imposto bem maior.

Quem precisa fazer essa conta

O Fator R vale para as atividades de serviço que a lei manda olhar por essa régua. Entre as mais comuns:

  • Saúde: medicina (inclusive laboratorial) e enfermagem, odontologia e prótese dentária, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição.
  • Projetos e técnica: arquitetura e urbanismo, engenharia, topografia, design, testes e análises técnicas.
  • Gestão e negócios: consultoria, auditoria, economia, gestão e administração, perícia e avaliação.
  • Comunicação e intermediação: publicidade, jornalismo, representação comercial, agenciamento, despachantes, tradução.

A lista completa está na lei, e o enquadramento depende da atividade que a empresa exerce de fato e do CNAE. Na dúvida, vale conferir com o seu contador.

Na ponta do lápis: um exemplo

Uma empresa de consultoria fatura R$ 30 mil por mês e acumulou R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Para chegar a 28%, a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) precisa somar pelo menos R$ 100.800, ou cerca de R$ 8.400 por mês.

Anexo III (Fator R ≥ 28%)Anexo V (Fator R < 28%)
Alíquota efetiva8,60%16,75%
Imposto no mês (sobre R$ 30 mil)R$ 2.580R$ 5.025
Diferença no anocerca de R$ 29 mil a menos

Cálculo simplificado com as tabelas do Simples vigentes em 2026, só para mostrar a ordem de grandeza. O valor exato depende da faixa de faturamento e da partilha de cada tributo.

Fator R

A sua empresa está pagando pela tabela certa?

A gente calcula o Fator R da sua empresa e mostra, em reais, quanto dá para economizar.

Dá para ajustar o pró-labore?

Dá, e é uma das estratégias mais usadas. Se a folha está um pouco abaixo dos 28%, aumentar o pró-labore dos sócios pode levar a empresa para o Anexo III.

Mas a conta precisa fechar dos dois lados: o pró-labore tem INSS e pode ter Imposto de Renda na pessoa física. Às vezes compensa muito, às vezes não. Por isso a decisão é feita com números, nunca no chute.

Atenção: distribuição de lucros não conta para o Fator R. E o pró-labore precisa ser pago de verdade e declarado na folha (eSocial) todo mês. Lançamento só no papel não vale.

A conta é refeita todo mês

O Fator R não é decidido uma vez por ano. A cada mês, a empresa olha os 12 meses anteriores e refaz a conta. Um mês de folha mais baixa, por exemplo nas férias de um funcionário ou numa troca de equipe, pode jogar a empresa para o Anexo V naquele mês.

Por isso vale acompanhar mês a mês, e não só quando a guia chega.

O que muda em janeiro de 2027

A Resolução CGSN nº 190/2026 mudou a janela de cálculo a partir de 1º de janeiro de 2027. Em vez dos 12 meses imediatamente anteriores ao mês de apuração, a conta passa a usar os 12 meses anteriores ao mês anterior. Na prática, a janela anda um mês para trás.

Guia (DAS) de março/2027Meses usados no Fator R
Se valesse a regra de hojeMarço/2026 a fevereiro/2027
Pela regra nova (a partir de janeiro/2027)Fevereiro/2026 a janeiro/2027

A regra para empresas com poucos meses de atividade também foi ajustada. E 2027 traz outra decisão importante para quem está no Simples: a escolha de como pagar o IBS e a CBS. A gente explicou tudo em IBS e CBS no Simples Nacional em 2027: no DAS ou por fora?

Perguntas frequentes

O MEI precisa calcular o Fator R?

Não. O MEI paga valores fixos por mês e não usa os anexos do Simples. O Fator R é para microempresas e empresas de pequeno porte.

Distribuição de lucros entra na conta?

Não. Só entram salários, pró-labore e os encargos de INSS patronal e FGTS efetivamente recolhidos.

O 13º salário conta?

Conta. Ele entra na folha do mês em que incide a contribuição previdenciária sobre ele.

E se a empresa tem menos de um ano?

A lei manda fazer a conta de forma proporcional aos meses de atividade, com o mesmo critério usado para a receita. Aqui vale fazer o cálculo junto com o contador desde o primeiro mês.

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Base legal conferida em 10/10/2026: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24 e 25, e Anexos III e V (texto compilado no Planalto; redação da Lei Complementar nº 155/2016); Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26 (Receita Federal, normas compiladas); Resolução CGSN nº 190/2026, que altera o art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018 com efeitos a partir de 1º/01/2027. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Gleidson Gomes
Gleidson Gomes

Contador (CRCMG 121.653/O), fundou a Digitalizei Contabilidade em Itabirito/MG com uma ideia simples:

ser digital no que precisa e humano no que importa.

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