Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Obrigatoriedades e Novidades

Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Obrigatoriedades e Novidades

Descubra quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 e as últimas novidades conforme as informações divulgadas. Confira aqui.

Um Guia Completo para Entender as Obrigatoriedades e as Mudanças no IRPF em 2024

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal que gera muitas dúvidas entre os contribuintes. Com as atualizações e novidades para o ano de 2024, é fundamental compreender quem está obrigado a declarar, as últimas informações e o prazo de entrega da declaração. Neste artigo, vamos abordar esses pontos de forma detalhada, aproveitando ao máximo as informações disponíveis.

Quem Deve Declarar Imposto de Renda em 2024?

De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Economia nesta quarta-feira, 06 de março, estão obrigados a declarar o IRPF em 2024 os contribuintes que, no ano de 2023, tenham recebido rendimentos que se enquadrem em uma das seguintes situações:

  1. Rendimentos Tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 no ano anterior.
  3. Ganhos de Capital: Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  4. Operações em Bolsas de Valores: Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  5. Patrimônio: Quem possui patrimônio (posse ou propriedade de bens e direitos) em valor superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), data base em.
  6. Receita Bruta de Produtor Rural: Produtor rural que tenha auferido receita acima de R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) em 2023.

Novidades e Mudanças para 2024

Além das obrigatoriedades, algumas novidades e mudanças merecem destaque para o IRPF em 2024:

  • Vencimento das Cotas: A opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única deve ser realizada até 10 de maio, e o vencimento da 1ª cota ou cota única é até 31 de maio. As demais cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.
  • Restituição do IRPF: Os lotes de restituição começam em 31 de maio, e a consulta pode ser realizada na página da internet da Receita Federal.
  • Ordem de Priorização na Restituição: Os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos têm prioridade, seguidos por idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes, portadores de moléstia grave, contribuintes do magistério, entre outros.

Prazo de Entrega da Declaração em 2024

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024 inicia em 15 de março e encerra-se em 31 de maio. É essencial cumprir esse prazo para evitar multas e complicações com a Receita Federal.

Multa por atraso na entrega

A multa por atraso na entrega do IRPF 2024 é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido apurado na declaração, porém, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, ou seja, mesmo quem não tem imposto a pagar ou a receber mas esteja obrigado a declarar, caso perca o prazo, poderá pagar a multa mínima.

Conclusão

É fundamental estar ciente das obrigatoriedades, das novidades e do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024. Se você se enquadra em alguma das situações de obrigatoriedade ou tem dúvidas sobre como proceder, consulte um profissional qualificado para orientá-lo. Para mais informações e para ficar por dentro das últimas atualizações, conte com a Digitalizei!

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