Simples Nacional: o que é, quem pode entrar e os prazos para 2027

Guia única, menos obrigações e alíquotas menores. Entenda como funciona o Simples Nacional, quem pode optar e as datas que valem para entrar em 2027.

Gleidson Gomes
Gleidson GomesContador · CRCMG 121.653/O
•Publicado em 4 de março de 2024•Atualizado em 11 de outubro de 2026•6 min de leitura

Em 30 segundos

  • O Simples Nacional junta até 8 tributos em uma guia só (o DAS), com alíquotas que crescem conforme o faturamento.
  • Podem optar microempresas (até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), se não tiverem impedimento.
  • Quem quer entrar no Simples em 2027 tem até 15/10/2026 para pedir.

O Simples Nacional é o regime de impostos da maioria das pequenas empresas do Brasil, e não é por acaso: uma guia por mês, menos declarações e, em muitos casos, imposto menor. Mas ele tem regras, limites e prazos, e entrar ou ficar sem fazer a conta pode sair caro.

Se a sua empresa ainda não é do Simples e quer entrar em 2027, atenção: o prazo deste ano vai só até 15 de outubro de 2026. A gente explica tudo, sem juridiquês.

O que é o Simples Nacional

É um regime especial criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez de calcular e pagar cada tributo separadamente, a empresa aplica uma alíquota sobre o faturamento do mês e paga tudo em uma guia só, o DAS.

Dentro do DAS entram: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, contribuição previdenciária patronal (CPP), ICMS e ISS. A partir de 2027, entram também o IBS e a CBS, os tributos novos da Reforma Tributária.

Ficam de fora, entre outros: o FGTS, o INSS descontado do salário dos funcionários e do pró-labore dos sócios, o ICMS da substituição tributária e do diferencial de alíquotas, o ISS retido e o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras.

Quem pode entrar: os limites de faturamento

PorteFaturamento anual
Microempresa (ME)Até R$ 360 mil
Empresa de pequeno porte (EPP)De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: quem passa dele continua no Simples para os tributos federais, mas passa a pagar ICMS e ISS por fora, pelas regras normais.

Quem não pode optar

A lei tem uma lista de impedimentos. Os mais comuns:

  • Empresa com débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal sem a cobrança suspensa.
  • Empresa que tem sócio pessoa jurídica, ou sócio pessoa física com participação em outra empresa quando o faturamento somado passa de R$ 4,8 milhões.
  • Empresa com sócio que mora no exterior.
  • Empresa que faz cessão ou locação de mão de obra.
  • Empresa que faz locação de imóveis próprios.

Débito, na maioria das vezes, tem solução: dá para regularizar e entrar. Por isso vale olhar a situação da empresa antes do prazo, e não no último dia.

As vantagens do Simples

  • Uma guia só por mês, com vencimento no dia 20.
  • Menos obrigações: uma declaração mensal (PGDAS-D) e, a partir de 2027, as informações anuais passam a ser prestadas dentro dela, sem a DEFIS separada.
  • Dispensa das contribuições para o Sistema S e outras entidades, que as empresas fora do Simples pagam sobre a folha.
  • Vantagens em licitações: preferência em caso de empate e licitações exclusivas para pequenas empresas.

Anexos e Fator R: nem toda empresa paga o mesmo

As alíquotas do Simples ficam em cinco tabelas, os anexos: Anexo I para comércio, Anexo II para indústria e Anexos III, IV e V para serviços. Para várias atividades de serviço, quem decide entre o Anexo III (a partir de 6%) e o Anexo V (a partir de 15,5%) é o Fator R, a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Quando a folha chega a 28% do faturamento, a empresa paga pela tabela mais barata.

Simples Nacional

O Simples compensa para a sua empresa?

Nem sempre o Simples é o regime mais barato. A gente compara com os outros regimes e mostra, em reais, qual vale mais a pena para o seu caso.

Os prazos para 2027

Este ano o calendário mudou, por causa da Reforma Tributária. Para quem quer começar 2027 no Simples:

O quêQuando
Pedido de opção pelo Simples Nacional (vale a partir de 01/01/2027)De 01/09 a 15/10/2026
Regularização de pendências, se o pedido for indeferidoAté 30/10/2026
Cancelamento do pedido, se você mudar de ideiaDe 03/11 a 20/12/2026
Empresa nova (abertura)Na própria inscrição do CNPJ

Atenção: quem já é do Simples tem outra decisão até 30/10/2026: continuar pagando o IBS e a CBS dentro do DAS ou passar a pagá-los por fora, no regime regular. Entenda no nosso artigo sobre IBS e CBS no Simples Nacional em 2027.

O Simples sempre é a melhor opção?

Não. Para muitas pequenas empresas, é. Mas empresas com margem de lucro baixa, folha de pagamento pequena em atividades do Anexo V ou que vendem principalmente para outras empresas podem pagar menos em outro regime, ou se beneficiar de ajustes dentro do próprio Simples. A resposta certa vem da conta feita com os números reais da empresa.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de 15/10. E agora?

A empresa já aberta só consegue entrar no Simples no próximo período de opção. Empresa nova faz a opção na abertura do CNPJ. Fale com a gente para ver o melhor caminho no seu caso.

MEI é a mesma coisa que Simples Nacional?

O MEI é um regime dentro do Simples Nacional, com valor fixo por mês e limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Quem passa do limite vira microempresa e pode continuar no Simples, pagando pelas tabelas normais.

Se eu faturar mais de R$ 4,8 milhões, saio do Simples?

Sim, a empresa é excluída do regime quando ultrapassa o limite, nos prazos previstos na lei. Por isso vale acompanhar o faturamento ao longo do ano.

Tenho dívida de imposto. Posso entrar?

Não com o débito em aberto. Mas é possível regularizar, por exemplo com parcelamento, e então fazer a opção dentro do prazo.

Fale com a gente

Quer entrar no Simples em 2027?

Ainda dá tempo até 15/10/2026. A gente confere se a sua empresa pode optar, regulariza o que precisar e faz o pedido com você.

Base legal conferida em 11/10/2026: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 13, 13-A, 16, 17, 18 (§§ 5º-J a 5º-M) e 42 a 49; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º; Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º a 3º, com a redação da Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026); Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 (DEFIS no PGDAS-D a partir de 2027); Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §§ 3º e 4º; Lei Complementar nº 227/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Gleidson Gomes
Gleidson Gomes

Contador (CRCMG 121.653/O), fundou a Digitalizei Contabilidade em Itabirito/MG com uma ideia simples:

ser digital no que precisa e humano no que importa.

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